KrystalClear :: Contrato de Serviço
Serviços comerciais e residenciais simplificados!
Contrato de prestação de serviços
Este Contrato de Prestação de Serviços ("Contrato") é celebrado entre a KrystalClear Services LLC., 'dba' KrystalClear ("Consultora") e o Cliente identificado ("Cliente"). A Consultora e o Cliente podem ser referidos individualmente como "Parte" e em conjunto como "Partes".
1. Serviços
O consultor poderá prestar um ou mais dos seguintes serviços, conforme selecionado na proposta, orçamento, ordem de serviço, pedido online, fatura ou lista de verificação de serviços para um determinado trabalho:
☐ Lavagem de janelas / limpeza de janelas
☐ Lavagem de alta pressão / lavagem com água pressurizada
☐ Limpeza de calhas
☐ Lavagem de revestimento
☐ Lavagem de painéis solares
☐ Serviços de empreiteira geral
☐ Gestão de projetos de construção
☐ Coordenação de engenharia estrutural ou consultoria relacionada
☐ Coordenação de projetos, planejamento ou consultoria relacionada
☐ Serviços comerciais
☐ Serviços residenciais
☐ Gestão de Imóveis
2. Escopo do Trabalho
- O escopo específico, o cronograma, os locais, os entregáveis, os preços e as condições especiais para cada trabalho serão descritos em um orçamento por escrito, proposta, ordem de serviço, ordem de alteração, fatura, aprovação por e-mail ou autorização escrita similar aceita pelo Cliente.
- Qualquer trabalho não expressamente incluído no escopo aprovado será excluído e tratado como trabalho adicional, exigindo aprovação do Cliente e, se aplicável, cobranças adicionais.
3. Acesso; Serviços Públicos; Condições do Local
- O cliente deverá fornecer acesso oportuno e seguro ao local do serviço, incluindo acesso a água, eletricidade, escadas, portões, telhados, estacionamento e outros pontos de entrada ou serviços públicos razoavelmente necessários, a menos que seja acordado de outra forma por escrito.
- O cliente é responsável por identificar riscos ocultos, superfícies frágeis, danos preexistentes, condições subterrâneas ou escondidas e quaisquer regras ou restrições específicas do local antes do início dos trabalhos.
- O consultor poderá suspender ou atrasar os trabalhos se as condições do local forem inseguras, inacessíveis, ilegais ou substancialmente diferentes daquelas que foram apresentadas.
4. Preços e Pagamento
- O cliente concorda em pagar os valores estipulados na cotação, proposta, ordem de serviço, pedido online, alteração de pedido ou fatura aprovada.
- Salvo indicação em contrário por escrito, o pagamento é devido após a conclusão do trabalho para serviços de rotina e de acordo com o cronograma de pagamento estipulado na proposta para projetos maiores, projetos de design, engenharia ou gerenciamento de projetos.
- Saldos em atraso podem estar sujeitos a juros à taxa de 2,5% ao mês ou à taxa máxima permitida por lei, prevalecendo a menor. O cliente também será responsável pelos custos razoáveis de cobrança e honorários advocatícios incorridos para a recuperação de valores em atraso, se permitido por lei.
- Os depósitos não são reembolsáveis após o início do agendamento, aquisição, mobilização, projeto, revisão de engenharia ou planejamento do projeto, exceto nos casos em que a lei exigir o contrário.
5. Alterações e Trabalho Adicional
Qualquer alteração no escopo, cronograma, materiais, requisitos de acesso ou condições do local pode resultar em uma ordem de alteração, prorrogação do cronograma ou ajuste de preço. O consultor não é obrigado a executar trabalhos extras sem a aprovação do cliente, exceto quando uma ação imediata for razoavelmente necessária para proteger pessoas, bens ou o projeto.
6. Cronograma e Atrasos
As datas e os prazos de conclusão são estimativas, a menos que as Partes acordem expressamente o contrário por escrito. O Consultor não se responsabiliza por atrasos causados por condições climáticas, escassez de suprimentos, problemas com licenças, interrupções de serviços públicos, imprevistos, atrasos causados pelo Cliente, casos fortuitos ou de força maior, ou eventos fora do controle razoável do Consultor.
7. Garantia Limitada de Fabricação
O consultor garante apenas que os serviços serão executados de maneira comercialmente razoável e consistente com os padrões comuns do setor. A menos que uma garantia escrita diferente seja fornecida para um projeto específico, o cliente deverá notificar o consultor sobre qualquer deficiência alegada dentro de 1 dia corrido após a conclusão dos serviços de limpeza de rotina e dentro de 5 dias corridos para serviços baseados em projetos. A única obrigação do consultor é executar novamente a parte deficiente dos serviços ou conceder um crédito razoável, a critério do consultor.
8. Isenções de responsabilidade; Condições pré-existentes
- O consultor não se responsabiliza por danos ou resultados decorrentes de defeitos preexistentes, falhas na vedação, materiais oxidados ou quebradiços, argamassa solta, calafetagem deteriorada, apodrecimento da madeira, reparos anteriores, construção inadequada, instalação incorreta, condições ocultas, defeitos de fabricação ou desgaste normal.
- Os serviços de limpeza e lavagem podem revelar, mas não criam, danos, manchas, desbotamento, corrosão, vazamentos ou defeitos preexistentes. O consultor não garante a remoção de todas as manchas, descolorações ou contaminantes.
- Qualquer contribuição relacionada à engenharia, projeto ou construção está limitada ao escopo expressamente acordado por escrito. O cliente permanece responsável pelas aprovações finais, licenças, decisões do proprietário e pela confiança em terceiros, a menos que um contrato de serviços profissionais separado estipule o contrário.
9. Limitação de Responsabilidade; Indenização
- Na máxima extensão permitida por lei, a responsabilidade total do Consultor decorrente deste Contrato ou relacionada a ele, ou aos serviços prestados, não excederá o valor efetivamente pago ao Consultor pelos serviços específicos que deram origem à reclamação.
- Em hipótese alguma o Consultor será responsável por quaisquer danos indiretos, incidentais, especiais, consequenciais, exemplares ou por lucros cessantes, incluindo interrupção de negócios, danos por atraso, perda de uso ou diminuição de valor, mesmo que tenha sido avisado da possibilidade de tais danos.
- O Cliente defenderá, indenizará e isentará o Consultor de quaisquer reclamações de terceiros decorrentes de negligência do Cliente, condições inseguras do local, informações imprecisas sobre o local, violações de normas ou métodos, materiais ou instruções direcionados pelo Cliente, exceto na medida em que forem causadas por negligência grave ou dolo do Consultor.
10. Suspensão e Rescisão
O consultor poderá suspender ou rescindir o contrato por falta de pagamento, condições inseguras, recusa de acesso, interferência do cliente ou violação substancial do contrato. O cliente poderá cancelar serviços futuros mediante aviso prévio razoável, mas permanecerá responsável pelo pagamento do trabalho realizado, dos materiais encomendados, do tempo reservado e dos custos incorridos até a data da rescisão.
11. Consultor Independente
O consultor é um profissional independente e não um funcionário, agente ou fiduciário do cliente. O consultor controla a forma e os meios de execução dos serviços, respeitando o escopo acordado e a legislação aplicável.
12. Termos Gerais
- Este Contrato, juntamente com qualquer proposta, orçamento, ordem de serviço, ordem de alteração, pedido online e fatura aprovados, constitui o acordo integral entre as Partes para os serviços aplicáveis.
- Qualquer isenção, alteração ou modificação deve ser feita por escrito, exceto nos casos em que a aprovação por e-mail ou meio eletrônico seja utilizada para aprovar o escopo, os preços ou as alterações.
- Caso alguma disposição seja considerada inexequível, as demais disposições permanecerão em vigor.
- Este Acordo poderá ser assinado eletronicamente e em vias separadas, cada uma das quais será considerada original.
13. Lei Aplicável e Foro
Este Contrato será regido pelas leis do Estado/Comunidade de Nova Jersey, sem levar em consideração as normas de conflito de leis. As Partes concordam com a jurisdição exclusiva dos tribunais estaduais ou federais localizados em Nova Jersey, salvo disposição em contrário da legislação aplicável.
Rev. Fev2k26v3
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Nossa jornada
Por que o KrystalClear é diferente?
Muitas plataformas vendem leads. Outras operam com estruturas de franquia caras ou modelos de trabalho transacionais.
A KrystalClear está construindo algo diferente: uma rede de parceiros de serviço confiáveis, baseada em relacionamentos que priorizam os negócios, oportunidades de projetos qualificados e padrões que apoiam tanto o sucesso dos parceiros quanto a satisfação dos clientes. Nosso foco é ajudar grandes empresas de serviços a crescerem por meio de melhor alinhamento, melhor comunicação e melhores oportunidades.
O que é o registro B2B do KrystalClear?
O cadastro B2B da KrystalClear é o processo de inscrição para empreiteiros, profissionais de serviços e empresas comerciais que desejam ingressar na rede de parceiros de serviço da KrystalClear.
A KrystalClear cobra taxas de franquia?
Não. A KrystalClear promove um modelo de parceria sem taxas de franquia.
Existe alguma taxa de adesão?
Não. A página atual informa que não há custos de adesão.
Que tipos de empresas podem se candidatar?
A KrystalClear trabalha com diversas profissões e categorias de serviços, incluindo eletricistas, pintores, técnicos de climatização, encanadores, telhadistas, paisagistas, empreiteiros gerais e especialistas em limpeza.
Como o KrystalClear ajuda os profissionais de serviços?
A KrystalClear ajuda empresas qualificadas a acessar oportunidades de projetos, analisar detalhes dos projetos e apresentar propostas para trabalhos que se encaixem em sua área de atuação e especialização.
Quais documentos são necessários para se candidatar?
O formulário atual solicita seguro empresarial e um formulário W-9 preenchido.
Perguntas frequentes
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